sábado, 18 de setembro de 2010

Quem é o Consumidor?

De acordo com o artigo segundo do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor é a pessoa física ou jurídica que adquire um determinado produto ou serviço como destinatário final.
Em relação a esse conceito há três elementos, o subjetivo que diz respeito aos sujeitos(pessoa física ou jurídica), o objetivo que é relacionado ao produto ou serviço e o teleológico que está ligado a questão acerca do que seja "destinatário final".
Em relação a esse último elemento, há diferentes correntes que sobre ele divergem.
A Corrente Maximalista, diz que o consumidor é todo aquele que retira um produto ou serviço do mercado, não importando se os mesmos serão utilizados para o desenvolvimento de uma atividade lucrativa, ou seja, basta que o sujeito seja o destinatário final fático do produto.
Já a Corrente Finalista, que é totalmente restritiva, explicita que o consumidor deve ser aquele que além de retirar o produto ou serviço do mercado( destinatário final fático), não o insere na cadeia produtiva( destinatário final econômico).
A última corrente conhecida como finalista moderada, também considera o consumidor o não profissional, contudo enumera exceções nas quais determinados sujeitos são considerados consumidores por ocorrência de determinadas peculiariedades.
Dentre essas exceções estão: o profissional de pequeno porte; regimes de monopólio( pois nesse caso o profissional se submete as regras de que detém o monopólio) e o profissional que está agindo fora de sua atividade lucrativa, como por exemplo a montadora de carros que adquire fraldas para presentear seus empregados.
Dentre essas correntes, atualmente, a que vem sido aceita pelo Superior Tribunal de Justiça é a corrente moderada.

Um comentário:

  1. Muito interessante a questão da diferença entre consumidores finais. Agora falta a informação dos direitos de cada um, numa linguagem mais popular, para que os menos favorecidos tenham noção dos seus direitos. Bjus

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